
A Medida Provisória 1376, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas do setor rural, tem gerado dúvidas e preocupações entre os produtores. Embora a proposta amplie o acesso à renegociação em alguns casos, especialistas alertam que os critérios estabelecidos podem deixar de fora justamente aqueles que se esforçaram para manter seus compromissos em dia.
De acordo com a nova regra, as Cédulas de Produto Rural (CPR) precisam estar inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026 e, ao mesmo tempo, devem ser emitidas para quitar outra CPR em andamento. O economista Antônio da Luz, colunista do Rural Notícias, explica que essa medida não tem adesão automática e apresenta exigências que podem criar distorções.
O economista destaca que a MP pode beneficiar produtores inadimplentes enquanto exclui aqueles que permaneceram adimplentes. Ele aponta que:
Antônio da Luz ressalta que o produtor rural que tem a maior dívida é, paradoxalmente, o menos inadimplente, pois fez sacrifícios para se manter em dia. A medida pode incentivar comportamentos negativos, sugerindo que os produtores não precisam se esforçar para manter a adimplência. Ele conclui que o governo deve corrigir essa falha em uma nova MP, para evitar que milhares de produtores que se esforçaram para permanecer adimplentes sejam prejudicados.
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