
A Câmara dos Deputados concluiu, na terça-feira (2), a votação da Medida Provisória 1.308/25, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE) para empreendimentos classificados como estratégicos pelo governo federal. A proposta agora segue para análise do Senado.
A MP substitui trechos vetados da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/21), que previa uma licença de análise única (monofásica). O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), também aproveitou o texto para ajustar pontos da legislação recente e ampliar situações nas quais não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O texto aprovado define que a LAE será aplicada a atividades e obras consideradas estratégicas por decreto presidencial, após recomendação bianual do Conselho de Governo. Entre as situações explicitamente incluídas está a reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes que conectem estados, classificadas como de interesse nacional.
Um exemplo é a BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). A rodovia enfrenta pendências no Ibama para emissão da licença de instalação — processo que exige cumprimento de condicionantes, como consultas a comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental envolvendo diversos órgãos federais.
A MP estabelece prazos rígidos para acelerar análises:
Se os prazos não forem cumpridos, órgãos ambientais poderão adotar dados secundários mais recentes para avançar na análise.
O texto determina que órgãos licenciadores, federais, estaduais e municipais, devem priorizar a tramitação da LAE e de todas as anuências necessárias ao processo, como outorgas, autorizações, certidões e pareceres técnicos.
Assim como qualquer licença ambiental, a LAE estabelecerá condicionantes obrigatórias para instalação e operação das atividades. Ela poderá ser concedida mesmo para empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental, incluindo petróleo e outras atividades que demandem uso intensivo de recursos naturais.
A MP detalha os procedimentos: o processo começa pela elaboração de um termo de referência pela autoridade licenciadora e exige apresentação de projetos, cronogramas e estudos ambientais, além de anuências de outros órgãos quando aplicável.
O EIA/Rima continua obrigatório.
O órgão ambiental poderá solicitar informações complementares apenas uma única vez, para evitar atrasos sucessivos.
Uma das novidades em relação ao trecho anteriormente vetado é a obrigatoriedade de audiência pública durante a fase de análise da LAE.
Essa audiência, porém, não substitui a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento.
No plenário, os deputados aprovaram um destaque do MDB retirando do texto a previsão de financiamento, pelo empreendedor, de assessoria técnica independente às comunidades atingidas durante todas as fases do licenciamento especial.
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