Fim da Escala 6×1: cartilha orienta produtores rurais sobre folgas, jornadas e mudanças nos contratos

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Organizar as escalas de trabalho, garantir duas folgas semanais aos empregados, revisar contratos e calcular os custos da nova jornada. Essas estão entre as principais orientações de uma cartilha elaborada pelo Sistema Faep para ajudar os produtores rurais a se adaptarem à escala de trabalho 5×2, que entra em vigor em 15 de dezembro de 2026.

O material, divulgado na última quarta-feira (4), apresenta 11 recomendações práticas para empregadores rurais, com foco na adequação das atividades dentro das propriedades e na prevenção de passivos trabalhistas, multas e outros prejuízos.

A mudança ocorre após a promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, que determinou o fim da escala 6×1 e estabeleceu a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial.

Até 14 de dezembro, permanece o limite de 44 horas semanais, com uma folga por semana. A partir de 15 de dezembro, o máximo será de 42 horas, com dois dias de descanso remunerado. Em 15 de dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas semanais. Normas Legais+1

O que o produtor rural precisa fazer para se adaptar?

A cartilha recomenda que os empregadores comecem a reorganizar suas propriedades antes da entrada em vigor das novas regras.

Entre as principais orientações estão:

  1. Fazer um levantamento dos empregados: identificar todos os trabalhadores, suas funções, jornadas e formas de remuneração.
  2. Mapear as atividades da propriedade: separar os serviços que precisam ser realizados diariamente daqueles que podem ser concentrados em cinco dias da semana.
  3. Reorganizar as escalas: distribuir os trabalhadores de modo a garantir duas folgas semanais para cada empregado, sem comprometer as operações.
  4. Calcular os custos: avaliar a necessidade de contratação de funcionários, mudanças nos turnos e possíveis impactos sobre a folha de pagamento.
  5. Conversar com os trabalhadores: apresentar as alterações e organizar a transição antes do prazo previsto na legislação.
  6. Formalizar as mudanças: ajustar os contratos por meio de termos aditivos, observando as regras legais e os instrumentos coletivos aplicáveis.
  7. Atualizar os registros trabalhistas: revisar a folha de pagamento e as informações do eSocial com o apoio do contador.
  8. Controlar a jornada: registrar horários de entrada, saída e descanso para comprovar o cumprimento da legislação.

O guia ressalta que o registro de ponto é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, mas recomenda o controle mesmo nas propriedades com equipes menores.

Como ficam a ordenha, a colheita e o trato dos animais?

Uma das principais preocupações no meio rural é a continuidade das atividades que não podem ser interrompidas, como ordenha, alimentação dos animais, irrigação, vigilância e colheitas realizadas em períodos específicos.

A nova legislação não impede que esses serviços sejam executados aos fins de semana ou em dias de descanso de outros empregados. No entanto, cada trabalhador deverá ter suas duas folgas semanais asseguradas.

Para lidar com essas situações, a cartilha apresenta duas alternativas.

A primeira é a escala de revezamento, na qual os empregados trabalham em dias diferentes, permitindo a continuidade das operações sem que um mesmo funcionário ultrapasse os limites de jornada e descanso.

A segunda é o regime de compensação de horários, que permite reorganizar a distribuição das horas de trabalho, respeitando os requisitos legais e a necessidade de negociação coletiva nas situações previstas.

Essas alternativas podem ser utilizadas para adequar atividades contínuas às novas exigências, mas precisam observar as regras específicas de cada relação de trabalho.

Contratos e acordos coletivos também precisam ser revisados

Outra orientação da cartilha é que produtores e sindicatos rurais analisem os contratos, acordos e convenções coletivas atualmente em vigor.

As cláusulas incompatíveis com a nova jornada perderão efeito em 15 de dezembro de 2026.

Por isso, o Sistema Faep recomenda que os sindicatos patronais procurem as entidades representantes dos trabalhadores para negociar os ajustes necessários antes dessa data, sem aguardar a próxima data-base.

Os termos aditivos aos instrumentos coletivos devem ser registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A entidade reforça que as alterações não podem resultar em redução dos salários ou dos pisos salariais dos trabalhadores.

Quais pontos ainda precisam de regulamentação?

Apesar da definição da nova jornada, a cartilha alerta que algumas situações ainda apresentam dúvidas sobre sua aplicação no meio rural.

Entre elas está a possibilidade de criação de regimes diferenciados conforme a atividade econômica, que dependerá de legislação específica.

Também existem questionamentos sobre as medidas transitórias previstas para micro e pequenas empresas, já que a norma não menciona expressamente os produtores rurais que atuam como pessoas físicas.

Outro ponto é a compatibilidade da escala 12×36 com as novas regras, especialmente para profissionais que exercem funções de vigilância e trabalhadores contratados como caseiros.

O documento também aborda as condições aplicáveis aos chamados empregados hipersuficientes, profissionais com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Onde consultar a cartilha?

O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, ressalta que o material pretende auxiliar os produtores na transição, mas não substitui uma avaliação individualizada das relações de trabalho.

“A cartilha é orientativa, ou seja, não substitui a análise de eventuais casos específicos pelo contador ou advogado. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar o sindicato rural local”, destaca.

O documento está disponível gratuitamente no site do Sistema Faep e reúne informações sobre jornadas, escalas, regimes de trabalho, folgas e adequações necessárias nas propriedades rurais.

Acesse a cartilha completa sobre a escala 5×2 no campo

*Sob orientação de Hildeberto Jr.

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