
Os acontecimentos recentes no Supremo Tribunal Federal colocaram diante do país uma questão que ultrapassa as disputas entre ministros, os pedidos de investigação e os embates públicos que passaram a ocupar o centro da cena institucional brasileira. A pergunta mais importante talvez não seja quem vencerá cada confronto dentro da Corte, mas o que acontece com uma democracia quando a instituição encarregada de exercer a última palavra sobre a aplicação da lei passa, ela própria, a enfrentar uma crise de confiança.
A sessão desta terça-feira tornou esse problema particularmente visível. O Supremo discutia procedimentos relacionados às possíveis investigações envolvendo integrantes da própria Corte quando divergências sobre a condução dos casos deram lugar a confrontos públicos entre ministros. O julgamento terminou sem conclusão após o pedido de vista de Flávio Dino. O episódio, porém, importa menos como acontecimento isolado do que como manifestação de uma questão institucional mais ampla: quem controla aqueles que possuem o poder de controlar todos os demais?
Durante décadas, a sociedade brasileira concentrou seus esforços no combate à corrupção política. Essa preocupação é plenamente justificável. Afinal, ela desvia recursos públicos, compromete políticas essenciais e enfraquece a confiança nas instituições representativas. Entretanto, uma democracia enfrenta um risco ainda maior quando suspeitas de irregularidades alcançam justamente a instituição incumbida de aplicar a lei. Nesse momento, deixa de estar em questão apenas o funcionamento de um dos Poderes da República. Passa a estar em jogo a credibilidade do próprio mecanismo responsável por controlar todos os demais.
A arquitetura constitucional foi concebida para que as instituições exerçam controles recíprocos. O Executivo administra, o Legislativo legisla e fiscaliza, e o Judiciário garante que todos, inclusive os próprios governantes, permaneçam submetidos à lei. Enquanto um Poder pode limitar os excessos do outro, o sistema permanece funcional. O problema surge quando a instituição encarregada de fazer cumprir a lei enfrenta questionamentos sobre sua própria capacidade de submeter seus integrantes aos mesmos padrões que exige dos demais.
Não é necessário antecipar conclusões sobre qualquer ministro ou episódio concreto para reconhecer a gravidade dessa questão. A legitimidade de um tribunal constitucional não depende apenas da legalidade formal de suas decisões. Depende também da confiança pública de que conflitos de interesse serão enfrentados, suspeições serão examinadas e eventuais irregularidades serão apuradas por procedimentos capazes de produzir resultados independentes e verificáveis.
Essa preocupação deixou de ser apenas uma construção teórica. Estudo publicado pelo economista Khalid Sekkat, da Université Libre de Bruxelles, na revista Crime, Law and Social Change, demonstrou que a corrupção no sistema de Justiça impulsiona a corrupção política, enquanto o inverso não ocorre com a mesma consistência. Em outras palavras, a corrupção judicial não representa apenas um reflexo de um ambiente político degradado. Ela constitui um dos fatores que permitem sua expansão. Da mesma forma, o fortalecimento da integridade do Judiciário produz efeitos positivos sobre as demais instituições.
A razão é simples. O político corrupto necessita de um sistema de Justiça incapaz de responsabilizá-lo muito mais do que esse sistema necessita daquele político. O primeiro depende da expectativa de impunidade para continuar delinquindo. Quando decisões judiciais passam a ser influenciadas por interesses espúrios e impedem deliberadamente a responsabilização de agentes públicos, protegem organizações criminosas ou inviabilizam investigações legítimas, não se pratica apenas mais um ato de corrupção. Confere-se aparência de legalidade à própria ilegalidade.
É precisamente por isso que a corrupção judicial possui gravidade singular. Enquanto a corrupção política pode lesar diretamente os cofres públicos e comprometer políticas de Estado, a corrupção no sistema de Justiça atinge a instituição encarregada de restaurar a legalidade. O agente político pratica o ilícito. Um sistema judicial corrompido pode assegurar que esse ilícito permaneça sem consequência jurídica. Não se trata apenas de mais uma modalidade de corrupção. Trata-se daquela capaz de oferecer proteção, estabilidade e aparência de legitimidade às demais.
A economia institucional chega a conclusão semelhante. Douglass North, prêmio Nobel de Economia, demonstrou que o desenvolvimento das nações depende da qualidade de suas instituições. Nenhuma economia prospera de maneira sustentável quando contratos deixam de oferecer segurança, direitos tornam-se incertos e decisões judiciais passam a ser percebidas como suscetíveis à influência econômica ou política. A confiança institucional permanece um dos principais ativos de qualquer democracia.
Por essa razão, independência judicial e responsabilização não são conceitos incompatíveis. Ao contrário, complementam-se. A independência protege o magistrado contra pressões externas. A responsabilização protege a sociedade contra desvios de quem exerce uma das funções mais relevantes da República. Transformar independência em ausência de controle significa confundir uma garantia institucional com uma prerrogativa pessoal.
O desafio torna-se ainda maior nas cortes de cúpula. Quanto maior o poder de uma instituição, mais robustos deveriam ser os mecanismos destinados a preservar sua credibilidade. No Supremo, cujas decisões podem atingir os demais Poderes, suspender atos do Executivo, invalidar leis aprovadas pelo Congresso e produzir efeitos sobre toda a sociedade, a confiança na imparcialidade de seus integrantes não constitui um detalhe reputacional. É parte da própria legitimidade do exercício dessa autoridade.
É nesse sentido que os acontecimentos recentes precisam ser observados. O pedido de vista de Flávio Dino poderá adiar a definição de questões que envolvem integrantes do próprio tribunal. Mas o problema brasileiro não nasceu com esse pedido de vista e tampouco desaparecerá quando o processo voltar à pauta. O episódio apenas tornou mais evidente uma pergunta que permanecerá depois dele: quais mecanismos institucionais existem para assegurar uma apuração efetivamente independente quando as suspeitas alcançam aqueles que ocupam o topo do sistema judicial?
Uma sociedade consegue sobreviver a governos ruins. Consegue substituir representantes desonestos pelo voto, recuperar recursos desviados e reconstruir políticas públicas. A perda de confiança na imparcialidade da Justiça produz uma dificuldade diferente. Juízes não são escolhidos nem substituídos periodicamente pelo voto, e justamente por isso sua legitimidade repousa sobre garantias de independência, imparcialidade e observância das regras que aplicam aos demais.
Quando o cidadão deixa de acreditar que a lei será aplicada igualmente a todos, rompe-se gradualmente o vínculo de legitimidade que sustenta o Estado de Direito. E nenhuma democracia deveria esperar que esse processo esteja concluído para começar a discutir os mecanismos capazes de evitá-lo.
Por isso, a integridade do Poder Judiciário não interessa apenas aos magistrados, aos advogados ou aos operadores do Direito. Ela interessa a toda a sociedade. Defender a independência da Justiça exige, necessariamente, defender também sua transparência e sua responsabilização.
O Supremo continuará julgando políticos, empresários, autoridades e cidadãos. A questão decisiva é assegurar que, quando dúvidas legítimas recaírem sobre seus próprios integrantes, a República também disponha de instrumentos confiáveis para examiná-las. Nenhuma instituição encarregada de controlar o poder pode depender exclusivamente da confiança em si mesma.
Afinal, quando o guardião da lei se corrompe, não é apenas um homem que falha. É o último bastião institucional contra o abuso do poder que começa a desmoronar.
*Michael Ribeiro Cervantes é advogado especialista em Direito Agrário, com atuação em litígios complexos envolvendo corrupção.
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