
Com a publicação da medida provisória que trata da renegociação de dívidas rurais, o sistema FAEP orienta os produtores a se anteciparem e procurarem as instituições financeiras para formalizar o interesse em aderir ao programa. A entidade disponibilizou um modelo de documento para agilizar esse primeiro contato com os bancos e preparar o caminho para a renegociação, que ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
Anderson Sartorelli, técnico do departamento técnico e econômico do sistema FAEP, destaca a importância de os produtores manifestarem seu interesse junto às instituições financeiras o quanto antes. Isso é crucial, pois há um prazo de 120 dias após o início das operacionalizações para formalizar os pedidos.
A FAEP disponibilizou um modelo de documento que é simples, mas essencial. O modelo inclui todos os dados do produtor e a justificativa para a renegociação, além de permitir que a instituição financeira levante as operações do produtor e o enquadre nas diretrizes da medida provisória.
A medida provisória separa os produtores em dois grupos:
Os produtores que conseguirem comprovar essas perdas por meio de laudos técnicos estão aptos a entrar no programa de renegociação.
A FAEP continuará monitorando o processo e orientando os produtores sobre como se enquadrar nos critérios exigidos. A entidade se coloca à disposição para ajudar na identificação de problemas que possam impedir o acesso à renegociação.
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