
Uma operação conjunta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Polícia Civil do Paraná (PCPR) resultou na apreensão de bebidas produzidas e comercializadas de forma irregular em Curitiba. A ação foi realizada no dia 3 de junho e identificou a fabricação e a venda de licores e cachaças sem registro no Mapa, em desacordo com a legislação federal.
A operação foi desencadeada a partir de denúncia recebida pela Polícia Civil e contou com a atuação integrada do Mapa, que já acompanhava o estabelecimento e adotava medidas de fiscalização relacionadas à atividade.
Durante a ação, foram constatadas irregularidades na produção e na comercialização de bebidas sem registro, em desacordo com as exigências legais aplicáveis ao setor.

A fabricação ocorria em um imóvel adaptado para essa finalidade, enquanto os pontos de venda funcionavam nas proximidades da Pedreira Paulo Leminski e da Ópera de Arame, importantes pontos turísticos da capital paranaense.
Durante a operação, foram apreendidos produtos prontos para comercialização, bebidas em processo de fabricação, embalagens, rótulos e insumos utilizados na produção.
Ao todo, foram recolhidas 61 garrafas de licor de diversos sabores, 56 garrafas sem rotulagem, nove garrafas de cachaça, 56 garrafas abertas em uso, três barris de cachaça, 551 minigarrafas de licor, seis bombonas de 20 litros contendo bebidas e 87 recipientes com misturas utilizadas na produção de cachaça e ingredientes vegetais.
Também foram coletadas amostras de cachaça com jambu e de licor para análises físico-químicas no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Jundiaí (SP). Os resultados subsidiarão os procedimentos administrativos decorrentes da fiscalização.

Em razão das irregularidades constatadas, foi lavrado auto de infração contra o estabelecimento. As investigações e os procedimentos administrativos relacionados ao caso seguem em andamento.
O Mapa é o órgão responsável pelo registro e pela fiscalização dos estabelecimentos produtores de bebidas no Brasil. Toda bebida comercializada no país deve ser produzida por estabelecimento previamente registrado no ministério, e seus rótulos devem conter o respectivo número de registro. A exigência também se aplica aos produtos artesanais e coloniais.
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