
O Vazio Sanitário da Soja, definido pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab), será iniciado no Oeste da Bahia — maior região produtora da oleaginosa — na próxima quinta-feira, dia 26 de junho.
A medida determina a ausência total de plantas vivas de soja por 90 dias consecutivos, como estratégia de prevenção e controle da ferrugem asiática, principal praga que afeta a cultura.
A portaria, publicada pelo órgão no Diário Oficial do Estado, estabelece a interrupção temporária do cultivo nos territórios da Bacia do Rio Grande, Bacia do Rio Corrente, Irecê, Velho Chico e Chapada Diamantina, que abrangem 85 municípios.
Segundo o diretor-geral da Adab e engenheiro agrônomo Paulo Sérgio Luz, o cumprimento dos prazos é importante para evitar perdas significativas de produtividade e qualidade, minimizando os riscos de infestações na safra seguinte.
“É importante realizar a limpeza das áreas de cultivo após a colheita e o manejo fitossanitário para eliminar plantas de soja remanescentes e garantir que a área fique livre durante o período determinado”, explica, alertando que o não cumprimento acarretará multas e outras penalidades.
Pela primeira vez, de forma regionalizada no estado, o calendário agrícola adota diferentes prazos por macrorregiões produtoras. Segundo o diretor de Defesa Vegetal da Adab, Vinícios Videira, a decisão agradou o setor produtivo.
“Precisávamos levar em conta a expansão do cultivo e regionalizar a semeadura e o vazio sanitário da soja, criando assim mais dois zoneamentos no estado da Bahia. Foi uma decisão acertada, considerando as características edafoclimáticas (de clima e solo) presentes nas diferentes regiões do nosso estado”, justifica, reforçando que o órgão mantém diálogo permanente com o setor produtivo e instituições de pesquisa agrícola.
A portaria, que estabelece boas práticas de manejo, também define o calendário oficial de semeadura para a safra 2025/2026.
A medida fitossanitária complementar visa reduzir o número de aplicações de fungicidas, diminuindo os riscos de resistência da ferrugem asiática da soja às moléculas químicas utilizadas em seu controle. Para a Região 1, foi definido o período de 8 de outubro a 31 de dezembro.
Outra medida anunciada foi a obrigatoriedade do cadastramento das lavouras de soja, a cada nova safra, preferencialmente pelo Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia, até, no máximo, 15 dias após o término do calendário de semeadura da região.
Região I: 26 de junho a 7 de outubro de 2025
Região II: 14 de junho a 14 de setembro de 2025
a) Território de Identidade Baixo Sul: Aratuípe, Cairu, Camamu, Gandu, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ituberá, Jaguaripe, Nilo Peçanha, Pirai do Norte, Presidente Tancredo Neves, Taperoá, Teolândia, Valença, Wenceslau Guimarães;
b) Território de Identidade Extremo Sul: Alcobaça, Caravelas, Ibirapoã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas, Vereda.
Região III: 14 de dezembro de 2025 a 14 de março de 2026
Território de Identidade Litoral Norte e Agreste Baiano: Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Crisópolis, Entre Rios, Esplanada, Inhambupe, Itanagra, Itapicuru, Jandaira, Olindina, Ouriçangas, Pedrão, Rio Real, Sátiro Dias.
Região I: 8 de outubro a 31 de dezembro de 2025
Região II: 15 de setembro a 15 de dezembro de 2025
Região III: 15 de março a 25 de junho de 2026
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