Câmara aprova urgência para votar PL que regulariza imóveis rurais em faixa de fronteira

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (26), a urgência para votação do projeto de lei nº 4497/2024, que regulariza registros de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira vendidos ou concedidos por estados mesmo sem autorização federal, desde que tenham sido feitos até 23 de outubro de 2015.

De autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR), a proposta foi aprovada com 294 votos favoráveis e 107 contrários. 

O texto estende, até 2030, o prazo final para a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de faixa de fronteira, dando aos produtores rurais mais cinco anos para cumprirem com as exigências legais.

“Foi uma vitória importante, mas a bancada do agro segue unida e vigilante, pois o mérito do projeto ainda precisa ser votado e aprovado com máxima urgência”, destacou Tião Medeiros.

Atualmente, pela lei nº 13.178/2015, o prazo para regularizar os imóveis rurais situados na faixa de fronteira termina em 22 de outubro de 2025. Além da prorrogação do prazo até 2030, o PL 4497 pretende modernizar e desburocratizar o processo.

O texto estabelece que a ratificação de propriedades com área superior a 2.500 hectares dependerá de autorização legislativa expressa do Congresso Nacional. 

Além disso, transfere para os cartórios de registro de imóveis a responsabilidade pela tramitação dos pedidos de regularização — uma atribuição que, atualmente, é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“Esse projeto é uma questão de justiça com o setor agropecuário. Queremos garantir que quem trabalha, produz e preserva tenha o direito de manter sua propriedade regularizada, com segurança jurídica e tranquilidade para seguir contribuindo com o desenvolvimento do Brasil”, afirmou Tião Medeiros.

Com a urgência aprovada, o projeto seguirá diretamente para votação no plenário da Câmara dos Deputados. A data da votação do mérito do PL ainda será definida pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta.

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