
Por Agência Sebrae de Notícias
Informações falsas, como taxações no PIX, quebra de sigilo fiscal, taxação para empreendedor e até boletos sobre débitos que não existem, estão circulando nos últimos dias, após uma nova regra da Receita Federal entrar em vigor.
O que muda, a partir de janeiro de 2025, é que as instituições financeiras (como bancos digitais e operadoras de pagamentos, a exemplo das “maquininhas”) irão repassar à Receita informações de movimentações que excederem R$ 15 mil mensais, no caso de pessoa jurídica (como o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte), e R$ 5 mil mensais se for pessoa física.
“Mas nada muda no dia a dia do empreendedor”, tranquiliza o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa. A declaração compreende todos os tipos de empreendedores, sejam eles urbanos ou rurais.
O PIX é aceito, hoje, por 97% dos pequenos negócios, sendo o meio de pagamento preferido de 48% dos microempreendedores individuais, segundo pesquisa do Sebrae.
Por isso, é importante que os empreendedores tirem suas dúvidas e não acreditem em notícias falsas.
Confira abaixo:
Não haverá nenhuma cobrança sobre o PIX. É importante estar atento, pois criminosos estão gerando boletos falsos sobre supostas taxas referentes ao uso do Pix para aplicar golpe.
Eles se passam pela Receita e enviam para as pessoas dizendo que se trata da taxa cobrada em valores acima de R$ 5 mil movimentados via PIX.
Alegam que, se o boleto não for pago, o CPF do contribuinte será bloqueado.
“Não existe tributação sobre PIX, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”, assegura o comunicado da Receita Federal.
O que muda, a partir de janeiro de 2025, é que as instituições financeiras (como bancos digitais, administradoras de cartão de crédito e operadoras de pagamentos, a exemplo das “maquininhas”) terão de repassar à Receita informações de movimentações que excederem R$ 15 mil mensais no caso de pessoa jurídica (como o MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte) e R$ 5 mil mensais no caso de pessoa física.
Com a ação, a Receita Federal busca aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras no país.
Os bancos tradicionais, públicos e privados, já repassam dados dessa natureza há cerca de duas décadas.
E os limites eram menores: se a movimentação excedesse R$ 2 mil mensais para pessoa física e R$ 5 mil para pessoa jurídica, já havia o repasse dessa informação.
Agora, esse “piso” foi aumentado (só o que ultrapassar R$ 5 mil mensais para pessoa física e R$ 15 mil mensais para pessoa jurídica) e o repasse se tornou obrigatório para todas as instituições que operam essas transações (bancos digitais, chamados de fintechs, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento).
Não. Essas informações continuam sigilosas, segundo a Receita. Apenas será repassado o valor das operações que mensalmente, somadas, ultrapassem R$ 5 mil vinculados ao CPF e R$ 15 mil para operações vinculadas a CNPJs.
Não. A obrigação é apenas das instituições financeiras. O cidadão, seja pessoa física ou jurídica, continua fazendo a declaração de imposto de renda da mesma forma.
O importante é declarar tudo corretamente, não importando a forma de recebimento. A nova regra vai ajudar, por exemplo, a evitar divergências na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), aponta o governo.
Não. A medida aperfeiçoa a forma de cruzamento de informações, ampliando, inclusive, os valores que deverão ser reportados pelas instituições financeiras: que eram R$ 2 mil por mês (pessoa física) e R$ 5 mil por mês (empresas) e passaram a ser R$ 5 mil por mês (pessoa física) e R$ 15 mil por mês (pessoa jurídica).
“É exatamente o contrário, a gente não tem nem condição de fiscalizar dezenas de milhões de pessoas que movimentam valores baixos. A gente quer é automatizar isso para poder melhor orientar esse tipo de contribuinte a se regularizar, por exemplo.
Se a pessoa não tem uma empresa aberta, ela pode abrir um MEI (microempreendedor individual), por exemplo, para regularizar a fonte de renda. Mas não tem nem sentido a Receita Federal ir para a fiscalização repressiva nesses casos”, assegurou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Ao exigirem que essas instituições de pagamento mais recentes no mercado, como fintechs e administradoras de cartão, forneçam, semestralmente, dados de movimentações volumosas, assim como já fazem os bancos tradicionais, a Receita quer melhorar o sistema de fiscalização, fechando lacunas que passaram a existir com bancos digitais e carteiras virtuais, por onde passou também a circular dinheiro. Para quem cumpre suas obrigações fiscais, nada muda.
O post Empreendedor, entenda a ‘regra do PIX’ e não caia em golpe apareceu primeiro em Canal Rural.